Início | O Nosso Patrono | Alunos | Sala de Estudo | Regulamento | Folheto informativo | Visita Guiada | Fotoblog | 25 de Abril | Sétima Arte | Plano de Actividades | Leitura Áudio

| Poemário | Colados à Net | Dia dos Namorados | Livros  Digitais | Livros Falados | TV ESAS | Blogue | ESASGaia | Moodlesas | 12ºanoCTec | 10ºanoCTec | 11ºGrupo B  

| 11ºano CTec | 10ºanoTAS | Construção | Sugestões

   

REGULAMENTO - NORMAS

Regulamento Normas

LOCALIZAÇÃO BE / CRE

 

BIBLIOTECA ESCOLAR / CENTRO DE RECURSOS

 

REGULAMENTO

FUNDO DOCUMENTAL
FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
REQUISIÇÕES DE MATERIAL
 

A PARTIR DE 2009 - REGIMENTO DA BE

  

2005 - 2009

 

1. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO ESPAÇO

@ A BE/CRE encontra-se localizada no Piso 3 da nossa Escola.

@ A BE e o CRE estão localizados em salas contíguas.

     Nestas salas existem áreas de:

  atendimento/informação.

  consulta de documentação: destina-se à leitura, investigação individualizada/consulta silenciosa.

O silêncio nessa área é rigoroso.

  visualização de vídeos: usando sempre que possível auscultadores.

  audição de cds: usando sempre auscultadores.

  estudo individual ou em grupo (um máximo de 3 elementos por mesa).

  jogos.

  leitura informal.

  informática .                                          

voltar ao topo

2. FUNDO DOCUMENTAL

     2.1 O Fundo Documental da BE/CRE é constituído pelos seguintes tipos de documentos:

     Bibliografia geral (todas as monografias existentes).

     Obras de referência (dicionários, prontuários, enciclopédias e atlas).

     Audiovisuais (cds, dvds, vídeos, internet e diapositivos).

     Publicações periódicas (revistas regulares).

 

2.2 Utilização do fundo documental fora do espaço da BE/CRE:

     Os documentos impressos estão disponíveis para utilização domiciliária, mediante requisição feita na mesa de atendimento.

     Só os documentos considerados bibliografia geral podem ser requisitados.

     Não serão facultadas para empréstimo domiciliário as obras de referência (enciclopédias, dicionários, vocabulários e atlas), as publicações periódicas e as obras ou exemplares de grande utilização na biblioteca.

     Está igualmente interdito o empréstimo domiciliário de material audiovisual e multimédia.

     Cada utilizador poderá requisitar livros pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, podendo renovar o seu pedido desde que não haja outros interessados em lista de espera.

     O utilizador é sempre o único responsável pelo exemplar que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.

     O não cumprimento dos prazos de devolução implicará a suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.

     A Equipa da BE/CRE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra, se os pedidos para essa obra forem superiores ao número de exemplares existentes.

 

 

IMPORTANTE:

Ao proceder ao empréstimo domiciliário, o utilizador assume implicitamente o compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. No acto do empréstimo os utilizadores devem verificar o estado de conservação do livro (que deverá ser confirmado por um dos elementos da equipa da BE/CRE).

Compete à Equipa da Biblioteca decidir sobre procedimentos a tomar em relação a utilizadores que não cumpram as disposições previstas neste Regulamento.

Nos casos em que a decisão sobre os procedimentos dos utilizadores ultrapasse a competência dessa equipa, deverá ser comunicado o facto, por escrito, ao Presidente do Conselho Executivo.

 

                           voltar ao topo          

3. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

@ O regulamento da BE/CRE encontra-se na secretária de atendimento e deve ser conhecido e cumprido por todos os seus utilizadores.

@ A BE/CRE estará em funcionamento de 2ª a 6ª e terá o seu horário afixado em local visível.

@ A BE/CRE encontra-se aberta à utilização de toda a Comunidade Escolar.

@ Ao entrar na BE/CRE o utilizador deve ter o cuidado de olhar pelos seus objectos pessoais (carteira, telemóvel) e outro material necessário (estojo, caderno, etc.).

 

@ Os utilizadores têm os seguintes direitos:

           Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

           Usar a BE/CRE para as suas actividades extracurriculares; 

           Dispor do conjunto de equipamentos disponíveis na BE/CRE,

           Circular livremente em todo o espaço da Biblioteca/CRE; 

           Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

           Solicitar aos professores presentes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar

             ou  requisitar para empréstimo domiciliário;

           Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

 

@ Os utilizadores têm os seguintes deveres:

 Cumprir as normas estabelecidas no regulamento da BE/CRE;

 Ter um comportamento que não prejudique o trabalho dos leitores. Caso se verifique qualquer atitude que ponha em causa o bom funcionamento das salas de leitura, o utilizador será avisado e, em caso de reincidência, identificado, sendo a ocorrência comunicada superiormente.

 Manter, em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, não escrevendo nos livros e demais documentos nem cortando, rasgando, arrancando ou pintando.

 Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.

 Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária.

 Indemnizar a Biblioteca/Centro de Recursos pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.

 Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos elementos da equipa da Biblioteca.

 

voltar ao topo

@ Restrições na BE/CRE:

  Não é permitido comer e beber no interior da Biblioteca.

  Não é permitida a utilização de telemóveis, pelo que estes terão de estar desligados durante o período de permanência na Biblioteca.

 Os utilizadores não podem utilizar, em grupo, mesas de leitura individuais, nem deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocadas.

 É reservado o direito de impedir o acesso à biblioteca a qualquer utilizador cujo comportamento se tenha anteriormente revelado inadequado no local.

 

@ As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE/CRE para actividades em que seja considerado um recurso importante. As sessões devem ser marcadas com 48 horas de antecedência, junto de qualquer membro da Equipa da BE/CRE.

 

@ Requisições de material para as aulas:

Os professores podem efectuar a requisição de documentos e de materiais didácticos, para utilização na sala de aula, com 24 horas de antecedência, mediante o preenchimento de requisição junto do professor da BE/CRE. A devolução deve ser feita pelo professor ou por um funcionário da Escola, no final da aula.

 

 @ Pessoas estranhas à Comunidade Escolar poderão utilizar a BE/CRE, para consulta local, mediante a autorização do Conselho Executivo e com o conhecimento do respectivo Coordenador.

               voltar ao topo

 

   

         

 

NORMAS

4. NORMAS DE COMPORTAMENTO

Como instalação escolar tendo em vista, também, a sua finalidade específica de local de trabalho, deverão todos os utentes observar as seguintes disposições:

   - Desligar o telemóvel antes de entrar.

   - Manter o silêncio necessário ao trabalho e à concentração.

   - Não falar alto.

   - Não passear na biblioteca nem fazer dela sala de convívio.

   - procurar preservar o mobiliário, não o riscando ou contribuindo, de qualquer modo, para a sua destruição.

   - Não ingerir alimentos durante a sua permanência na Biblioteca.

5. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR            

 @ Qualquer aluno que não respeite as disposições do ponto 5 será:

          convidado a abandonar as instalações, devendo identificar-se de imediato;

          no caso de reincidência, será proibido de frequentar a Biblioteca (algumas áreas) por tempo a       determinar;

          qualquer ocorrência será comunicada ao respectivo Director de Turma.

          qualquer assunto de natureza disciplinar que não se encontre expresso nos pontos anteriores, será resolvido da melhor forma e com o aval do Conselho Executivo.

             voltar ao topo

 

 

início